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Projeto de Lei - (32924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Torna obrigatória a fixação de placas com normas de conservação e segurança nos elevadores dos prédios comerciais e residenciais, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Todos os elevadores em funcionamento nos edifícios residenciais e comerciais terão fixado em sua cabina, em local de fácil leitura, uma placa contendo normas de conservação e segurança como medida para prevenir e evitar os acidentes.
Parágrafo único. Essa obrigação entrará em vigor:
I - a partir a data da publicação desta Lei para, os elevadores a serem instalados; e
II - no prazo de 180 dias, para os elevadores já instalados.
Art. 2º As placas serão confeccionadas com material plástico ou metálico, terão no mínimo uma área de trezentos centímetros quadrados e conterão os seguintes dizeres:
ATENÇÃO! Para evitar acidentes neste elevador obedeça e exija o cumprimento das seguintes normas:
1. O número de passageiros ou a quantidade de carga transportados no elevador não podem ultrapassar os limites indicados pelo fabricante.
2. Os menores de dez anos não podem andar de elevador desacompanhados. A criança não tem altura ou discernimento suficientes para acionar o botão de alarme em caso de emergência.
3. Não se deve jogar água nos corredores do prédio. Ao entrar no vão do elevador, a água provoca curto-circuito nos seus fechos eletromecânicos, fazendo com que ele se movimente com portas dos pavimentos abertas.
4. Só pessoas ou empresas credenciadas podem fazer os reparos do elevador. O condomínio será responsabilizado cível e criminalmente caso ocorra acidentes com o equipamento.
5. O Relatório de Inspeção Anual (RIA), elaborado pela empresa que faz a manutenção do elevador, deve ser fixado no quadro de avisos da portaria.Art. 3º Os condomínios dos prédios residenciais e comerciais que não cumprirem esta Lei ficam sujeitos ao pagamento de multa, a ser estabelecida por ato regulatório, por cada elevador.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo promover a otimização da segurança dos elevadores dos edifícios do Distrito Federal, de modo a estabelecer, de maneira uniforme, informativos compulsórios no interior dos elevadores, advertindo e informando aos seus usuários acerca do melhor e mais seguro uso de tais meios de locomoção.
A afixação do Relatório de Inspeção Anual (RIA), de cada elevador, lavrado pelas empresas responsáveis, é de suma importância para os usuários tomarem conhecimento básico das condições técnicas dos elevadores.
Os elevadores brasileiros começaram a ser fabricados em 1918. Era o cabineiro, girando uma manivela, que fazia com que o elevador subisse ou descesse. As portas eram abertas e fechadas manualmente.
Com a construção de edifícios mais altos, o transporte movido à manivela foi substituído por sistemas elétricos mais complexos. De acordo com especialistas, o elevador é o meio de transporte mais seguro entre todos os veículos conhecido, sendo também o meio de transporte mais utilizado no mundo.
De acordo com a marca líder mundial em elevadores, a Otis, elevadores, assim como qualquer máquina são equipamentos utilizados com muita frequência e, às vezes, até, centenas de vezes em um único dia e utilizados por extensos períodos de tempo, o que, naturalmente, provoca desgastes de peças e exige atenção. Por isso sua manutenção nas condições ideais de segurança, requer cuidados essenciais e constantes dos que zelam pela sua perfeita funcionalidade e também de todos que o utilizam.
As placas de sinalização são fundamentais para comunicar às pessoas a presença de perigos e riscos, bem como alertá-las sobre vários tipos de proibições, além de outras informações importantes. Em um ambiente industrial, por exemplo, são as placas que informam os funcionários sobre as medidas de segurança que devem ser tomadas a fim de que todos possam zelar pela sua integridade física.
A mesma lógica se aplica aos elevadores públicos e privados de uso coletivo, pois embora pareçam oferecer certa segurança aos usuários, não estão totalmente isentos de perigos, aliás, quem nunca soube de alguém que, por exemplo, ficou preso dentro um elevador?
Por fim, a iniciativa decorre da observância de casos recorrentes de pessoas que ficam presas em elevadores, por razões de falha técnica, má conservação.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e com o intuito de prover a maior segurança possível aos usuários dos elevadores, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, pavimentação da rua que liga a pista do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, e ao lado da Faculdade Apogeu, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, pavimentação da rua que liga a pista do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, e ao lado da Faculdade Apogeu, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação de moradores e de alunos da Faculdade Apogeu que estão pedindo que seja pavimentada a rua que liga a pista do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, ao lado da Faculdade Apogeu. A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, com vários buracos e ondulações, e os pedestres e condutores reclamam pela ausência de asfalto. A não conclusão dessa obra afeta diretamente a segurança e o bem-estar dos moradores, bem como dos docentes e discentes da Faculdade.
Assim, solicito à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a segurança e bem-estar dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:33:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do PDL 202/2021, de minha autoria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no artigo 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação e arquivamento do PDL nº 202/2021 , de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e arquivamento do PDL 202/2021, de minha autoria, tendo em vista a perda de objeto da proposição.
Sala das Sessões,
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2022, às 21:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/01/2022, às 10:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/01/2022, às 15:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (32871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor às pessoas abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção e apresentar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, "pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal”:
NOME
CARGO
1. WASHINGTON GIL MESQUITA SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICAS PARA O IDOSO
2. MONIVE MARQUES JUÍZA COORDENADORA DA CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
3. ÂNGELA MARIA DOS SANTOS DELEGADA ESPECIAL DA REPRESSÃO AOS CRIMES POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL, RELIGIOSA, ORIENTAÇÃO SEXUAL OU CONTRA A PESSOA IDOSA OU COM DEFICIÊNCIA
4. VICENTE FALEIROS PRESIDENTE DO FÓRUM PERMANENTE DA PESSOA IDOSA
5. MAURO FREIRE PRESIDENTE DO CONSELHO DO IDOSO
6. FÁBIO ÁVILA REPRESENTANTE DO INSTITUTO EVA
7. ESTER BRAGA REPRESENTANTE DO GRUPO POETAS DO SAMBA
8. ZENILDE MAURÍCIA DE CARVALHO PRESIDENTE DO GRUPO DE IDOSOS DO RECANTO DAS EMAS
9. JUSTIFICAÇÃO
Envelhecer faz parte da vida do ser humano, ser idoso faz parte do ciclo da vida. Segundo dados do IBGE (Instituto de Geografia e Estatística), o número de idosos em alguns anos deverá superar o número de crianças e jovens na pirâmide etária. Isso se deve ao fato de que os casais estão tendo menos filhos, e o avanço da medicina aumenta a expectativa de vida. Entretanto, o modo como os idosos são tratados, no Brasil, reflete que a sociedade e o Governo, na maioria das vezes, não valorizam a Terceira idade.
Frente aos inúmeros dados de reflexão profunda sobre a questão, todos os meios devem ser acionados, através de uma política social para, inclusive, preparar os jovens para o encontro com a velhice. Precisamos lutar por seus direitos, quer material, quer espiritual, econômico, jurídico, moral, cultural e recreativo. Também é preciso promover uma constante reflexão sobre a sua posição, no contexto social e no seio familiar, incutindo uma educação de respeito, que habitue desde logo, as crianças, ao amor dos anciãos, procurando-lhes propiciar sempre o melhor.
Ao homenagear as pessoas que prestam relevantes serviços às pessoas idosas, estamos comemorando as suas conquistas e conscientizando à população sobre a importância de sua valorização, além de instituir reflexões acerca das suas necessidades.
Diante do que foi explanado e do momento em que essa população sofre com ocom o isolamento social, devido a Pandemia de COVID, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/01/2022, às 18:31:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 25 de janeiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/01/2022, às 13:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 25 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32869)
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32866)
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Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32868)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32870)
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Brasília, 24 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 25 de janeiro de 2022
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Indicação - (32825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF – CODHAB, adote medidas necessárias com vistas à regularização fundiária da Vila Roriz no Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, promova a regularização fundiária da Vila Roriz no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para lutar para que o Poder Público acelere e conclua o processo de regularização fundiária da Vila Roriz no Gama.
Para tanto, sugerimos mediante a presente proposição que o governo do Distrito Federal, com a urgência que o caso requer, considere a área em referência como área de regularização de interesse social.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2022, às 16:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF – CODHAB, adote medidas necessárias com vistas à regularização fundiária da QNR em Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, promova a regularização fundiária da QNR em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para lutar para que o Poder Público acelere e conclua o processo de regularização fundiária da QNR em Ceilândia.
Para tanto, sugerimos mediante a presente proposição que o governo do Distrito Federal, com a urgência que o caso requer, considere a área em referência como área de regularização de interesse social.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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